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O que acontece se a Aerolíneas Argentinas cancelar o meu voo?

Resposta direta

A Aerolíneas Argentinas deve oferecer ao passageiro, à escolha deste, a transferência para outra companhia, uma nova ligação ou o reembolso da tarifa, além da assistência em terra. Isto está regulado nas Condições Gerais de Transporte da Resolução 1532/98 do Ministério da Economia.

O que acontece se a Aerolíneas Argentinas cancelar o meu voo?
LV CSF Airbus A340 Aerolineas ArgentinasAeroprints.com (CC BY SA), vía commons

O enquadramento jurídico argentino

Na Argentina, o cancelamento de um voo não se resolve como na Europa com uma tabela de valores fixos, mas com uma oferta de opções. As Condições Gerais de Transporte Aéreo, aprovadas pela Resolução 1532/98, estabelecem que, se a companhia aérea cancelar o voo, não puder cumpri-lo razoavelmente conforme o horário previsto ou deixar de efetuar uma escala contratualmente acordada, o passageiro pode escolher entre três opções: a transferência do bilhete para outra companhia aérea sem custo adicional, a reprogramação da viagem para o mesmo destino na primeira ligação disponível, ou o reembolso da parte não utilizada da tarifa.

Assistência durante a espera

Enquanto a situação é resolvida, a companhia aérea tem de assumir os serviços que o atraso exige: comunicação, refeições e refrescos proporcionais ao tempo de espera, bem como alojamento com transporte entre o aeroporto e o hotel, se a reprogramação exigir pernoitar. Estas obrigações aplicam-se independentemente da causa: não se trata de uma indemnização, mas de um dever de assistência.

Apresentar uma reclamação e voos internacionais

A entidade competente é a Administração Nacional de Aviação Civil, que recebe reclamações de utilizadores contra companhias aéreas. Recomenda-se apresentar primeiro a reclamação diretamente à companhia aérea e guardar uma cópia, já que esse é geralmente o primeiro passo exigido.

Se o voo partir de um aeroporto da União Europeia, aplica-se adicionalmente o Regulamento 261/2004, que prevê indemnizações financeiras fixas. Nos trajetos internacionais, a Convenção de Montreal complementa com um regime de responsabilidade por danos resultantes do atraso, desde que o passageiro comprove o dano concretamente sofrido.

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