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O que acontece se a Volaris cancelar o meu voo?

Resposta direta

A Volaris deve oferecer ao passageiro, à sua escolha, o reembolso da tarifa com pelo menos 25% de indemnização, o transporte no próximo voo disponível com refeições e alojamento se necessário, ou o transporte numa data posterior com a mesma indemnização. Isto estabelece a Lei de Aviação Civil do México.

O que acontece se a Volaris cancelar o meu voo?
XA VLF - Airbus A320-233 - Volaris SJOkitmasterbloke (CC BY), vía commons

Três opções à escolha do passageiro

O artigo 47 Bis da Lei de Aviação Civil mexicana regula os cancelamentos imputáveis à companhia aérea, e o ponto decisivo é que a escolha pertence ao passageiro, não à empresa. A primeira opção é o reembolso do preço do bilhete ou da parte não utilizada, juntamente com uma indemnização de pelo menos 25% desse valor. A segunda é o transporte alternativo no próximo voo disponível, incluindo as refeições, chamadas e alojamento com transporte que a espera exigir. A terceira é a viagem numa data posterior, adequada ao passageiro, para o mesmo destino, com a mesma indemnização de 25%.

A Volaris, como qualquer operador mexicano, publica estas condições no seu contrato de transporte e é obrigada a divulgá-las no aeroporto e através dos seus canais de venda.

Quando a companhia aérea não é responsável

A obrigação deixa de existir se o cancelamento resultar de força maior ou de condições meteorológicas que impeçam um voo seguro. Também não se aplica se o atraso ou cancelamento resultar de uma ordem da autoridade de aviação. Nestes casos, a companhia aérea deve, mesmo assim, reprogramar o passageiro, mas sem a indemnização adicional.

Voos internacionais e apresentação de reclamação

Se o voo partir de um aeroporto da União Europeia, pode aplicar-se adicionalmente o Regulamento 261/2004, cujos valores fixos são geralmente mais elevados. Para apresentar uma reclamação no México, a entidade competente é a Procuradoria Federal do Consumidor (Profeco), que trata reclamações contra companhias aéreas, bem como a Agência Federal de Aviação Civil como autoridade especializada. Vale a pena guardar o cartão de embarque, o comprovativo de compra e qualquer comunicação de cancelamento recebida por e-mail ou mensagem, pois comprovam a hora original e a infração.

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